A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra obteve uma decisão favorável em segundo grau para aumentar a pena aplicada a um réu condenado por estupro de vulnerável praticado contra a prima, com 12 anos de idade na época dos fatos, em 2018. Em primeira instância, o Tribunal do Júri havia condenado o réu e o Judiciário o sentenciou a oito anos de prisão, em regime semiaberto.
A Promotoria não se contentou com a decisão e buscou em segunda instância, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) uma pena maior ao acusado e obteve sucesso.
Relembre o Crime
O crime ocorreu na tarde de uma quinta-feira, do mês de setembro, quando o réu invadiu a casa da vítima, a prima dele, adolescente de 12 anos, que estava sozinha em casa. Os abusos se iniciaram na própria casa da menor, que foi molestada com toques nos órgãos genitais e obrigada a realizar formas de relação sexual sem penetração. Além disso, foi constrangida a ingerir medicamentos de uso controlado, cocaína e bebida alcoólica.
Na ocasião do julgamento, a Promotoria exaltou aos jurados que, o crime era bárbaro, e que antes de o pai da vítima chegar em casa (entre 18h e 20h), o criminoso obrigou a menina a entrar no seu carro e se dirigiram ao local conhecido como “pirambeira”, em Rio Negro, próximo à bomba de captação de água da Sanepar, área de mata, à beira do Rio Negro. Lá a vítima foi novamente molestada, desta vez com maior violência, pois o agressor, na ocasião, tirou a virgindade da adolescente. Além disso, a menor foi novamente obrigada a consumir drogas como thinner (solvente de tinta) e bebida alcoólica.
Após os abusos que duraram até aproximadamente às 4 horas da madrugada do dia seguinte, a Polícia Civil apontou que o suspeito deixou a vítima próximo a sua casa no centro de Mafra. Chegando em casa a adolescente contou o que teria acontecido para o seu pai que, ao amanhecer o dia, dirigiu-se à delegacia de polícia para registro.
Imediatamente os policiais civis iniciaram as diligências para localizar o agressor, sendo encontrado na casa de uma irmã no bairro Vila Nova.
Após a captura do estuprador, as diligências continuaram para se obter provas do crime, tendo a investigação se encerrada na manhã de sexta-feira (14/09).
O homem inicialmente negou o crime, mas após a coleta das primeiras evidências, decidiu por confessar. A Polícia chegou a colheu muitas provas e robustas, que inclui vídeos gravados pelo próprio agressor nos momentos de violência.
Na ocasião, em setembro de 2018, diante dos fatos, o delegado Cassiano Tiburski, responsável pela investigação, determinou a autuação em flagrante do suspeito pelos crimes de sequestro e de estupro de vulnerável, além dos crimes de constrangimento ilegal, de registro de imagens de pornografia infantil e de fornecimento de drogas a criança ou adolescente.
O delegado ainda chegou a solicitar à justiça a prisão preventiva do suspeito para que aguardasse preso o julgamento. O réu foi a julgamento e cumpria prisão em regime semiaberto, mas com a decisão do TJSC, a pena dobrou de oito para 16 anos e o regime inicial, que era semiaberto, passou para fechado.
No recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentou que a pena deveria ser ampliada pois “o réu aproveitou-se da vítima de 12 anos de idade, com quem mantinha estreita convivência familiar, a evidenciar o elevado grau de reprovabilidade da conduta”.
Também argumentou que a autoridade que o acusado exercia sobre a vítima e as consequências do crime – o qual deixou traumas físicos e psicológicos na criança – deveriam ser consideradas para o aumento da pena.
Ao dar provimento ao recurso da Promotoria de Justiça, o TJSC também manteve, como requerido, a prisão preventiva do réu. Cabe recurso da decisão, mas foi negado ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC