A coligação Mafra Sempre Mais não recorreu da decisão da 22ª Zona Eleitoral, como havia sido divulgado pelo SBCSul. Não houve recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pedindo a cassação de registro da candidatura do candidato a vereador Ronaldo de Mello Wolski – Ronaldo do Posto (PL).
Com isso, a candidatura à vereança do candidato do PL está definida e ele pode ocorrer a eleição no dia 6 de outubro, normalmente.
Entenda o caso
Ronaldo do Posto, havia sido denunciado pela Coligação Mafra Sempre Mais, de ter feito, de forma irregular, propaganda eleitoral antecipada, ao postar vídeo em que ele aparece junto com moradores do condomínio Ouro Verde afirmando ter conseguido iluminação elétrica para uma quadra de esportes requerida por um grupo de moradores do condomínio. A Justiça Eleitoral de Mafra acatou a defesa do candidato que alegou que a ação de gravação do vídeo ocorreu antes do Ronaldo do Posto ter seu nome homologado como candidato a vereador na convenção realizada pelo PL de Mafra, portanto não se tratava de um vídeo para captar votos.
– Por que a candidatura de Ronaldo do Posto estava enredada?
Após avaliar os documentos apresentados no pedido de investigação judicial apresentado pela coligação Mafra Sempre Mais Mais contra o candidato Ronaldo do Posto, o juíz eleitoral decidiu por indeferir o pedido de cassação do registro de candidatura e manteve a elegibilidade do candidato do PL.
Entretanto, a coligação Mafra Sempre Mais teria até a última sexta-feira, 27, para entrar com recurso pedindo uma nova avaliação, desta vez por parte do TRE. Neste dia, o SBCSul obteve informações com as duas coligações – Mafra Sempre Mais e a do Ronaldo do Posto, de que o recurso seria encaminhado ao TRE, inclusive fonte ligada ao candidato Ronaldo do Posto, afirmou que já estava preparado a defesa junto aos desembargadores em Florianópolis, mas a denúncia no TRE não ocorreu.