O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu recentemente um parecer prévio opinando pela aprovação sem ressalvas das contas públicas do Município de Rio Negro. Isso significa que foi cumprido tudo que a legislação exige.
A Câmara de Vereadores deve confirmar a decisão do TCE-PR, em observância ao disposto no artigo 71, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que compete ao TCE-PR a apreciação das contas anuais de governo dos prefeitos paranaenses. Tal atribuição tem por resultado a emissão de um parecer prévio, em que a Corte de Contas se manifesta sobre a regularidade das contas apresentadas pelo gestor municipal.
O relatório de instrução do TCE-PR possui subsídios para a emissão de parecer prévio sobre as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo do Município de Rio Negro relativas ao ano de 2023.
A prestação de contas é dever constitucional dos que utilizam, arrecadam, guardam, gerenciam ou administram dinheiros, bens e valores públicos. No site do TCE-PR qualquer cidadão pode consultar o trâmite e a situação atual das últimas prestações de contas dos Poderes Executivo e Legislativo municipais.